| Nossos Serviços |
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Realizamos publicação de editais em qualquer jornal do País, inclusive Diário da União e Diário Oficial. Nossa Equipe acompanha sua publicação com cuidado para os prazos de lei, e você recebe em seu escritório as cópias necessárias, após a última publicação. Todo Jornal tem embutido em seu preço a comissão de agência, sendo assim, você não terá nenhum custo adicional, pois, nossa comissão é paga pelo Órgão de Veiculação. Você estará pagando o mesmo preço fazendo com a nossa empresa, com a vantagem de estarmos acompanhando seus editais, observando os prazos de lei e enviando a você as cópias da publicação em tempo hábil e processual. Os Editais Judiciais devem ser publicados segundo sua natureza: De Praça - Art. 687 do CPC. "O Edital será fixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de cinco dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local."
De Citação - Art. 232 do CPC - III - "a publicação do edital no prazo máximo de (15) dias, uma vez no órgão oficila e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver."
O CPC não esclarece como e onde será publicado este tipo de edital. Acompanhamos processos no Fórum da Comarca de Cuiabá.
Diário Oficial OnLine - Publicação de Materias Trabalhamos com diários oficiais e jornais de grande circulação correntes em todo território nacional. Nossos diagramadores são altamente conhece-dores da área em que atuam, proporcionando aos nossos clientes econômia nos anúcios, sem prejuízos estético e visual nas publicações. * Balanços Patrimoniais - publicação das demons-trações financeiras da empresa; * Atas - de reuniões, de assembléias, de constituição ou encerramento da empresa; * Editais de Convocação - de acionista, cooperados e debenturistas para assembléias; * Operações de Underwriting - oferta pública de compra ou venda de ações ou debêntures; * Fatos Relevantes - para acionistas e debenturistas com relação a operações para a empresa; * Declarações à Praça - de furto, extravio ou perda de documentos (pessoas físicas ou jurídicas), abandono de emprego, leilões com execução em cartório cívil ou fórum, licença da CETESB. |




